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Informação importante portadores de cedula PROCEAFD e DT

Os Diretores Técnicos (DT) e os Profissionais Responsáveis pela Orientação e Condução do Exercício de Actividades Físicas e Desportivas (PROCEAFD) devem frequentar acções de formação contínua durante o período de validade da sua inscrição (Despacho nº 5373/2011).
Para esta revalidação será obrigatório a apresentação de pelo menos 25 UC (unidades de crédito): no máximo 15 UC têm que ser obtidas através de cursos presenciais e 10 UC podem ser obtidas através de cursos de Fitness à distância (E-learning).
Apenas cursos por entidades certificadas pela DGERT são válidos para obtenção de UC, como é o caso da TREVO.
Consulta o despacho nº 5373/2011 para mais informações.

MUITO IMPORTANTE O QUE PODE FAZER PELO FITNESS.

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